Como reclamar de uma empresa pela internet

Por · Atualizado em 27 de agosto de 2026

Se a empresa te deixou no vácuo, cobrou algo indevido ou não resolveu um problema de compra, o consumidor.gov.br é o caminho mais direto para registrar a reclamação pela internet, de graça e de forma totalmente digital, com mediação do poder público. A plataforma funciona com empresas participantes, exige Conta gov.br nível prata ou ouro e permite acompanhar o prazo de resposta antes de levar o caso ao Procon, se a solução não vier.

Principais conclusões

O que é o consumidor.gov.br e quando ele serve

O consumidor.gov.br é um serviço público e gratuito para resolver conflitos de consumo pela internet. Ele foi estruturado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Senacon, para que consumidor e empresa conversem diretamente, com monitoramento dos órgãos de defesa do consumidor.

Na prática, ele funciona melhor para problemas de compra de produto, prestação de serviço, cobrança, cancelamento, entrega, garantia e atendimento que dependa de resposta da empresa. A plataforma não aceita qualquer empresa por padrão, porque só entram as que aderem formalmente ao serviço e se comprometem a analisar e responder às reclamações no sistema.

Isso muda a estratégia do consumidor. Se a empresa não participa, o caminho pode ser outro, como o Procon, reclamação administrativa no próprio fornecedor ou outros canais de defesa do consumidor, conforme a situação e o órgão local. Também há casos em que a reclamação até cabe, mas precisa ser descrita com cuidado para não parecer um simples desabafo, porque o sistema foi feito para um pedido objetivo de solução.

Como registrar uma reclamação no consumidor.gov.br

Para abrir a reclamação, você precisa entrar com a Conta gov.br exigida pela plataforma, localizar a empresa participante e preencher o relato com clareza. Sem a conta no nível pedido, você não conclui o envio nem consegue acompanhar o protocolo depois. O processo é todo digital e o envio gera um protocolo, que é o número que você vai usar para acompanhar tudo depois.

Infográfico com passos para registrar reclamação no consumidor.gov.br, com ícones e sequência visual.
Veja como registrar uma reclamação no consumidor.gov.br, da Conta gov.br até salvar o protocolo para acompanhar.
  1. Acesse o consumidor.gov.br com sua Conta gov.br. O portal informa que é necessário usar conta nível prata ou ouro para registrar e acompanhar as reclamações.
  2. Pesquise a empresa participante antes de começar o texto. Se a empresa não estiver cadastrada na plataforma, não adianta insistir ali, porque o sistema só admite fornecedores aderentes.
  3. Descreva o problema de forma objetiva, com o que aconteceu, quando aconteceu e qual solução você quer. A reclamação precisa apontar o pedido, não só narrar o incômodo.
  4. Envie a reclamação e guarde o número de protocolo. É esse número que aparece na coluna de protocolo e abre a consulta da reclamação no sistema.

O texto ideal não precisa ser longo, precisa ser útil. Escreva o essencial, cite o contrato, a compra, o atendimento ou a cobrança e diga claramente o que espera da empresa, como cancelamento, reembolso, estorno, troca, conserto ou correção de fatura.

Quais dados, pedidos e anexos a plataforma pede

Antes de enviar, vale separar os dados básicos da reclamação e os documentos que provam o problema. Quanto mais fácil for para a empresa entender o caso, maior a chance de a resposta vir com solução real, e não com pedido para você repetir tudo do zero.

Os anexos fazem diferença porque tiram a reclamação do campo da alegação e colocam o caso no terreno do documento. Se você não tem prova de tudo, envie o que tiver de mais forte, como comprovante de pagamento, número do pedido e conversa com o atendimento, porque isso já ajuda a empresa a localizar o caso.

Também vale cuidar da forma. Print ilegível, arquivo pesado demais ou anexo sem relação com a reclamação só atrapalha. Se o documento mostra mais de um problema, destaque no texto qual ponto ele comprova, para o atendente não precisar adivinhar o que você quer resolver.

Como acompanhar a resposta e quando levar o caso ao Procon

A empresa tem prazo de 10 dias para analisar e responder à reclamação no consumidor.gov.br, e depois o consumidor tem até 20 dias para comentar a resposta e indicar se o problema foi resolvido. Se a resposta vier vazia, fora do prazo ou sem resolver o caso, faz sentido escalar a situação ao Procon.

EtapaPrazo no sistemaO que você fazQuando escalarResultado esperado
Reclamação enviadaImediatoSalva o protocolo e aguarda a resposta da empresaAinda não é o momentoA demanda entra na fila de análise
Análise da empresaAté 10 diasAcompanha o andamento e evita abrir novo pedido sobre o mesmo casoSe houver silêncio fora do prazoResposta com solução, proposta ou justificativa
Comentário do consumidorAté 20 dias após a respostaAvalia se resolveu, se precisa contestar ou se faltou algoSe a resposta for insuficienteRegistro final do desfecho no sistema
Escalada para ProconDepois da tentativa frustradaLeva o histórico, os anexos e o protocoloQuando a empresa não responde ou não solucionaNovo canal de cobrança e apuração administrativa

Enquanto o prazo corre, o melhor é não fragmentar a disputa em vários canais ao mesmo tempo sem necessidade. Primeiro, deixe o consumidor.gov.br cumprir sua função, porque a resposta da empresa e o histórico da conversa ajudam muito se você tiver de levar o caso ao Procon depois.

Se a resposta vier incompleta, responda com foco no ponto que ficou pendente e anexe o que ainda faltou comprovar. Se vier negativa sem base, o protocolo e os documentos já organizados servem como trilha do que aconteceu, o que acelera a análise em outro órgão.

Para a prática, a regra é simples: use o consumidor.gov.br quando a empresa participa da plataforma e você quer uma solução rápida, registrada e rastreável. Se a empresa não responder, ou se responder sem resolver, siga com o Procon levando o histórico completo, porque o caso deixa de ser só uma reclamação e passa a ser uma tentativa frustrada de solução administrativa.

Perguntas frequentes

Preciso de conta gov.br para usar o consumidor.gov.br?

Sim. Para registrar e acompanhar a reclamação, a plataforma exige Conta gov.br nível prata ou ouro. Sem esse acesso, você até consegue entrar no portal, mas não conclui o envio nem acompanha o protocolo depois.

A empresa tem prazo para responder no consumidor.gov.br?

Sim. A empresa participante assume o compromisso de responder em até 10 dias corridos. Se esse prazo estourar, o silêncio já indica que a via digital não resolveu sozinho e pode justificar a ida ao Procon.

Depois da resposta da empresa, ainda dá para fazer alguma coisa na plataforma?

Sim. Após a resposta, o consumidor ainda tem até 20 dias para comentar o que recebeu, dizer se o problema foi resolvido e registrar o grau de satisfação. Esse fechamento ajuda a deixar o histórico completo, especialmente se você precisar levar o caso adiante.

Posso reclamar de qualquer empresa no consumidor.gov.br?

Não. Só dá para abrir reclamação contra empresa que aderiu formalmente à plataforma e aparece na busca do sistema. Se ela não estiver cadastrada, o consumidor.gov.br não serve para esse caso, e você precisa buscar outro canal.

O consumidor.gov.br substitui o Procon?

Não. Ele é uma tentativa direta de solução pela internet, com a empresa e o consumidor conversando no sistema. Se a empresa não responder, responder fora do prazo ou não resolver, o Procon continua sendo o caminho para buscar atuação administrativa.

Anna miller

Anna miller

Redatora e Editora

Editora de conteúdo, pesquisadora de tendências e entusiasta de tecnologia e finanças. São Paulo, SP — experiência na produção de conteúdos sobre tecnologia, tendências, oportunidades e finanças para o dia a dia.